Consiga a redução da mensalidade do seu plano de saúde.
Dependendo da modalidade do seu plano, é possível diminuir os valores absurdos cobrados das mensalidades e ainda obter de volta os valores pagos a mais nos últimos 03 (três) anos.
1. Os contratos na modalidade Individual ou Familiar possuem o índice de reajuste fornecido pela ANS. Esses contratos tem reajuste anual, sempre no seu mês de aniversário.
2. Para os contratos Coletivos por Adesão ou Empresarial, são as operadoras que determinam o percentual de reajuste anual das mensalidades, devendo apenas avisar à ANS.
É aqui que mora o perigo: muitas vezes os reajustes dessas modalidades não possuem parâmetro justificáveis ou parâmetro nenhum. Tenta-se questionar a operadora, saber o porquê do aumento tão expressivo e elas simplesmente se limitam a informar que faz parte das normas e políticas da empresa. De onde as operadoras devem tirar o percentual de reajuste dos contratos Coletivos por Adesão ou Empresarial? Quais os fundamentos? Qual o critério?
3. Conforme nosso entendimento, as operadoras devem observar os fatores sociais, obedecer à critério atuariais, e agir com boa-fé e transparência com os consumidores, para então chegar a um percentual justo e razoável que mantenha o equilíbrio contratual, devendo sempre constar em contrato o índice e a fórmula que serão aplicados os cálculos de reajuste.
4. Ocorre que muitas vezes não é assim que acontece, não constando essas informações no contrato e, por muitas vezes as operadoras chegam a aumentar em até 80% o valor da mensalidade, o que representa uma flagrante abusividade que deve ser discutida em juízo.
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